Ananás dos Açores / São Miguel DOP

Descrição: O Ananás dos Açores / São Miguel DOP é um fruto da espécie Ananas comosus (L.) Merr., variedade ‘Cayene’, produzido de forma tradicional e apresentando características sensoriais, químicas e organoléticas específicas.

Método de produção: O Ananás dos Açores / São Miguel DOP é cultivado em estufas clássicas, tradicionais da ilha de São Miguel, situadas sobretudo na sua costa sul, mais quente e soalheira. Em todas as fases do cultivo são utilizadas “camas quentes”, preparadas a partir de leiva, lenha, terra velha, serradura e aparas de madeira. A densidade da plantação é de 33.000 a 45.000 plantas por hectare. A colheita ocorre dois anos após a plantação.

Características particulares: O Ananás dos Açores / São Miguel DOP tem uma forma cilíndrica, ligeiramente afusada, representando a coroa entre 1/3 e 1/4 do comprimento do fruto. Em plena maturação, a epiderme apresenta coloração amarelo dourada a amarelo palha com pigmentação carmim e a polpa apresenta uma coloração amarela translúcida. Apresenta um sabor agridoce e um aroma agradável.

Área de produção: Ilha de São Miguel.

História: Trazido do Brasil pelos navegadores portugueses, o ananás foi introduzido em São Miguel nos séculos XVII-XVIII. Inicialmente considerado como uma curiosidade botânica, a sua produção ganhou relevo a partir do século XIX, graças sobretudo ao esforço de gerações de agricultores que, persistentemente, foram aperfeiçoando as técnicas de cultivo que lhe conferem características específicas. A produção de Ananás dos Açores / São Miguel DOP assume hoje em dia particular importância para o rendimento agrícola regional.

Caderno de especificações (pdf)

Área Geográfica

Agrupamento de produtores
APROAN - Associação dos Produtores de Ananases dos Açores

Organismo de controlo e certificação 
IAMA, IPRA. – Instituto de Aimentação e Mercados Agrícolas

Publicação no jornal oficial da UE
Regulamento (CE) n.º 1107/96 da Comissão – L148 21.06.1996

Ato legislativo regional
Despacho D/SRAP/94/2 – 01.02.1994