Descrição: A carne de Cabrito Transmontano DOP, obtida a partir de animais da raça Serrana, diferencia-se pela sua qualidade organolética, designadamente a palatibilidade, ternura e suculência. Comercialmente, apresenta-se em carcaças inteiras, metades, quartos ou qualquer porção, refrigerada ou congelada, obrigatoriamente acondicionada (exceto no caso das carcaças inteiras e metades) e rotulada.
Método de produção: A alimentação dos animais é efetuada sobretudo à base da vegetação espontânea existente nos baldios, incultos e pousios. Os cabritos são alimentados à base de leite materno, sendo abatidos ao desmame, que ocorre entre os 30 e os 90 dias de vida. A carcaça deverá pesar entre 4 e 9 kg.
Características particulares: A alta qualidade da carne do Cabrito Transmontano DOP está intimamente relacionada com a sua dieta variada e completamente natural. O leite das progenitoras é usado para produzir o Queijo de Cabra Transmontano DOP.
Área de produção: Ocupando cerca de 5610 km2, a área de produção do Cabrito Transmontano DOP engloba os concelhos de Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Vila Flor, Torre de Moncorvo, Freixo de Espada á Cinta, Mogadouro, Vimioso e parte do concelho de Bragança (distrito de Bragança), bem como os concelhos de Alijó, Valpaços e Murça (distrito de Vila Real).
História: A antiguidade da raça Serrana na região, bem como a sua perfeita adaptação às condições agroecológicas aí existentes, contribuíram para que o Cabrito Transmontano se evidenciasse e diferenciasse pela qualidade organolética da sua carne, estabelecendo se, ao longo dos tempos, como um dos referenciais maiores da gastronomia tradicional transmontana.
Caderno de especificações (pdf)
Agrupamento de produtores
CAPRISSERRA - Cooperativa de Produtores de Cabrito da Raça Serrana, CRL
Organismo de controlo e certificação
Kiwa Sativa – Unipessoal, Lda.
Plano de controlo
Plano de controlo (pdf)
Publicação no jornal oficial da UE
Regulamento de Execução (UE) n.º 218/2013 da Comissão – L69/21 13.3.2013
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6º, n.º2, do Regulamento (CE) nº 510/2006 do Conselho – C122/20 27.4.2012
Publicação em DR
Despacho n.º 7821/2011 – 30.05.2011
Aviso n.º 4313/2005 – 21.04.2005
Padrão da Raça Caprina Serrana: De acordo com o definido no Regulamento do Livro Genealógico, o caprino Serrano é um animal com as seguintes características:
Aspeto Geral — Estatura mediana, aptidão predominantemente leiteira. É uma cabra de estatura média, com uma altura de 64 cm na cernelha;
Pelagem — Pode ser preta, castanha e ruça, podendo apresentar coloração amarela em algumas regiões, sendo a única raça caprina autóctone de pelos compridos;
Cabeça — Grande, comprida, de perfil subcôncavo, frente ampla e ligeiramente abaulada; face triangular; chanfro largo, retilíneo e com depressão na união com o frontal, focinho fino; boca pequena e lábios finos; orelhas relativamente curtas e horizontais, cornos de secção triangular, rugosos, dirigidos para trás em forma de sabre, com hastes paralelas ou divergentes, ou ligeiramente dirigidas para trás, divergentes ou espiraladas;
Pescoço — Comprido, mal musculado, bordos retilíneos com ou sem brincos;
Tronco — Linha dorso-lombar quase direita ou ligeiramente oblíqua, dorsos e rins descarnados e retilíneos; garupa descaída, cauda curta e arrebitada. Tronco ligeiramente arqueado; abdómen desenvolvido;
Úbere — Bem desenvolvido, globoso, por vezes pendente de fundo de saco; tetos pequenos e cónicos dirigidos para a frente ou levemente para os lados;
Membros — Finos, resistentes, com unhas pequenas e rijas;
Peso vivo — adulto: Machos – 35 a 50 kg; Fêmeas – 25 a 40 kg.
(Ecotipos da Raça Caprina Serrana: Transmontano, Jarmelista, Ribatejano e da Serra)
Ecotipo Transmontano | Ecotipo Jarmelista | Ecotipo Ribatejano | Ecotipo da Serra |
Fontes:
ANCRAS – Associação Nacional de Caprinicultores da Raça Serrana
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)