Azeitonas de Conserva de Elvas e Campo Maior DOP

Descrição: A azeitona de Conserva de Elvas e Campo Maior DOP é o fruto da oliveira (Olea europeae sativa Hoffg Link), das variedades Azeiteira, Carrasquenha, Redondil e Conserva.
A maioria destas variedades apresenta um baixo rendimento em azeite, mas uma elevada produção de azeitona, ideal para conservas.

Método de produção: A azeitona é colhida, num estado de maturação necessário aos seguintes processamentos tecnológicos:
- cura em salmoura de azeitona verde adoçada;
- cura em salmoura de azeitona verde ao natural pisada (britada);
- cura em salmoura de azeitona mista ao natural retalhada.
As azeitonas podem ainda apresentar-se recheadas ou aromatizadas com orégãos e/ ou tomilho.

Características particulares: As regiões de Elvas e Campo Maior possuem uma temperatura média (22 ºC) ideal ao processo de fermentação em salmoura. A juntar a este factor encontra-se a pluviometria característica da zona e, ainda, a profundidade e fertilidade dos solos, que proporcionam características distintas aos frutos.

Área de produção: A área geográfica de produção, transformação e acondicionamento da azeitona de Conserva de Elvas e Campo Maior DOP é exclusiva aos concelhos de Elvas e Campo Maior.

História: Já na década de 50 as regiões de Campo Maior e Elvas eram distinguidas como zonas propícias á olivicultura, não só pelas variedades lá existentes, mas também pela riqueza dos seus solos, frequentemente lavrados e dragados.
O seu cultivo data 1900, ano em que algumas das variedades ainda hoje utilizadas, foram oficialmente registadas.

azeitona elvas1Caderno de especificações (pdf)

Área geográfica

Agrupamento de produtores
AGRODELTA – Indústrias Alimentares Lda.

Organismo de controlo e certificação
AGRICERT, Certificação de Produtos Alimentares, Lda.

Plano de controlo
Plano de controlo (pdf)

Publicação no jornal oficial EU
Reg. (CE) n.º 148/2007 - L46 16.02.2007

Publicação em DR
Aviso n.º 4314/2005, de 21.04.2005
Aviso n.º 11027/2004, de 23.11.2004
Despacho n.º 1884/2001, de 30.01.2001